A
Constituição equatoriana, aprovada em 2008, é inovadora por
promover direitos jurídicos à Natureza ou Pacha Mama (do quíchua
Mãe Terra).
Inspirada
na filosofia do “Bem Viver”, a Carta Magna diz, no artigo 71, que
“a natureza ou Pacha Mama, onde se reproduz e se realiza a vida,
tem direito a que se respeite integralmente sua existência e a
manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura,
funções e processos evolutivos”.
A
pergunta é: Se não forem respeitados os direitos da Pacha Mama,
quem vai reclamar por tais direitos e como se julgará isso?