quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Chanceler do Equador denuncia ameaça do Governo britânico de prender Julian Assange na Embaixada do Equador

Embaixada do Equador em Londres

O Ministério de Relações Exteriores, Comércio e Integração informa que, nesta manhã, a embaixada do Reino Unido entregou um memorandum no qual ameaça diretamente o Governo do Equador de prender o senhor Julian Assange nas instalações da Embaixada do Equador em Londres, decisão que o Governo Britânico pretende respaldar em uma norma interna, a Lei de Instalações Diplomáticas e Consulares de 1987.
Para o Governo do Equador, a posição assumida pelo Governo britânico é inadmissível tanto do ponto de vista político como jurídico, uma vez que tal posição se constitui num ato hostil e inamistoso por parte de um Estado com o qual o Equador mantém tradicionais relações de amizade e cooperação, pelo que o diálogo e a consulta entre os países sempre foram a maneira de desenvolver tais relações e resolver diferenças mútuas, em um campo de igualdade jurídica, soberania e respeito mútuo.
O Governo do Equador deseja expressar à opinião pública que a atitude britânica constitui uma violação de normas expressas do direito internacional que obrigam os Estados a solucionar suas diferenças apelando aos meios de solução de conflitos previstos no direito internacional e que consideram que os locais das missões diplomáticas são invioláveis, de maneira que sem a autorização expressa do chefe da Missão nenhuma autoridade do Estado receptor pode entrar no mesmo, sem cometer uma gravíssima violação de expressas obrigações internacionais contidas em tratados que regem as relações entre nações civilizadas, pois, esta conduta é incompatível com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas e que, portanto, afeta os direitos e interesses da comunidade internacional, a qual condena o autoritarismo e a imposição como formas de condução das relações internacionais.
O ingresso não autorizado de qualquer autoridade britânica ao recinto da Embaixada do Equador seria uma violação do artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, assim como do Artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas que proíbe expressamente aos Estados o uso de força e a ameaça do uso de força, assim como dos princípios consagrados no direito internacional, como é o caso da não interferência, o respeito à soberania e o fiel cumprimento dos tratados internacionais.
A Chancelaria considera pertinente reiterar que os locais de missões diplomáticas gozam de imunidades reconhecidas amplamente pela comunidade internacional. Portanto, e segundo um princípio de humanidade que incide em todo o direito internacional moderno, em nenhum caso é lícito penetrar a uma Embaixada para prender um refugiado político.
O asilo diplomático é uma exceção às imunidade geralmente reconhecidas aos edifícios da missão diplomática, no que diz respeito as suas funções, e tal excepcionalidade não é interrompida quando se trata do ingresso no local da missão de quem busca asilo por razões políticas, de maneira que, de um modo inequívoco, em tais circunstancias prevalece o princípio humanitário, inclusive acima das leis, pois o asilado deve ser acolhido e a sede diplomática respeitada pelo Estado territorial, ainda que não haja convenção alguma que ampare tal direito e regule esta situação.
O Governo do Equador está analisando um pedido de asilo, e para isso tem seguido conversações diplomáticas com os Governos do Reino Unido e da Suécia.
Contudo, hoje recebemos, por parte do Reino Unido, a ameaça expressa e por escrito de que poderiam invadir nossa Embaixada em Londres caso o Equador não entregue Julian Assange.
Diante disso, o Equador, como um Estado de direitos e justiça, democrático e pacífico, manifesta o seguinte:
  1. Que o Equador rejeita, nos termos mais enérgicos, a ameaça explícita da comunicação oficial britânica;
  2. Que uma ameaça dessa natureza é imprópria para um país democrático, civilizado e respeitoso de Direito, e não pode nem deve repetir-se. Em caso de que tal conduta persista, o Equador tomará as medidas adequadas de acordo ao Direito Internacional;
  3. Que a medida anunciada na comunicação oficial britânica, caso se concretize, será interpretada pelo Equador como um ato hostil e intolerável e, além disso, como um atentado a nossa soberania, que nos obrigaria a responder com a maior contundência diplomática;
  4. Que tal ação se caracterizaria como um flagrante desrespeito à Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assim como às normas de Direito Internacional Público dos últimos quatro séculos;
  5. Que a mesma constituiria um perigosíssimo precedente, porque abriria a porta da violação de um espaço declarado inviolável, como o é todo local de representação diplomática de qualquer país do mundo;
  6. Frente a uma situação que afeta o conjunto de Estados americanos, o Governo do Equador solicitará imediatamente uma convocação do Conselho de Ministros de Relações Exteriores da UNASUL, e solicitará ao Secretário Geral da OEA a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, eventos dos quais esperamos uma resposta comum diante desta ameaça a um Estado americano;
  7. Que a proteção que o Equador oferece ao senhor Assange tem como base os princípios universais, e o respeito aos Direitos Humanos e que, portanto, nenhuma ameaça ou ação de força unilateral pode fazer com que nosso país renuncie a estes princípios.

    Fonte: Ministério de Relações Exteriores do Equador

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