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Embaixada do Equador em Londres |
O
Ministério de Relações Exteriores, Comércio e Integração
informa que, nesta manhã, a embaixada do Reino Unido entregou um
memorandum no qual ameaça diretamente o Governo do Equador de
prender o senhor Julian Assange nas instalações da Embaixada do
Equador em Londres, decisão que o Governo Britânico pretende
respaldar em uma norma interna, a Lei de Instalações Diplomáticas
e Consulares de 1987.
Para
o Governo do Equador, a posição assumida pelo Governo britânico é
inadmissível tanto do ponto de vista político como jurídico, uma
vez que tal posição se constitui num ato hostil e inamistoso por
parte de um Estado com o qual o Equador mantém tradicionais relações
de amizade e cooperação, pelo que o diálogo e a consulta entre os
países sempre foram a maneira de desenvolver tais relações e
resolver diferenças mútuas, em um campo de igualdade jurídica,
soberania e respeito mútuo.
O
Governo do Equador deseja expressar à opinião pública que a
atitude britânica constitui uma violação de normas expressas do
direito internacional que obrigam os Estados a solucionar suas
diferenças apelando aos meios de solução de conflitos previstos no
direito internacional e que consideram que os locais das missões
diplomáticas são invioláveis, de maneira que sem a autorização
expressa do chefe da Missão nenhuma autoridade do Estado receptor
pode entrar no mesmo, sem cometer uma gravíssima violação de
expressas obrigações internacionais contidas em tratados que regem
as relações entre nações civilizadas, pois, esta conduta é
incompatível com os princípios e propósitos da Carta das Nações
Unidas e que, portanto, afeta os direitos e interesses da comunidade
internacional, a qual condena o autoritarismo e a imposição como
formas de condução das relações internacionais.
O
ingresso não autorizado de qualquer autoridade britânica ao recinto
da Embaixada do Equador seria uma violação do artigo 22 da
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, assim como do
Artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas que proíbe expressamente aos
Estados o uso de força e a ameaça do uso de força, assim como dos
princípios consagrados no direito internacional, como é o caso da
não interferência, o respeito à soberania e o fiel cumprimento dos
tratados internacionais.
A
Chancelaria considera pertinente reiterar que os locais de missões
diplomáticas gozam de imunidades reconhecidas amplamente pela
comunidade internacional. Portanto, e segundo um princípio de
humanidade que incide em todo o direito internacional moderno, em
nenhum caso é lícito penetrar a uma Embaixada para prender um
refugiado político.
O
asilo diplomático é uma exceção às imunidade geralmente
reconhecidas aos edifícios da missão diplomática, no que diz
respeito as suas funções, e tal excepcionalidade não é
interrompida quando se trata do ingresso no local da missão de quem
busca asilo por razões políticas, de maneira que, de um modo
inequívoco, em tais circunstancias prevalece o princípio
humanitário, inclusive acima das leis, pois o asilado deve ser
acolhido e a sede diplomática respeitada pelo Estado territorial,
ainda que não haja convenção alguma que ampare tal direito e
regule esta situação.
O
Governo do Equador está analisando um pedido de asilo, e para isso
tem seguido conversações diplomáticas com os Governos do Reino
Unido e da Suécia.
Contudo,
hoje recebemos, por parte do Reino Unido, a ameaça expressa e por
escrito de que poderiam invadir nossa Embaixada em Londres caso o
Equador não entregue Julian Assange.
Diante
disso, o Equador, como um Estado de direitos e justiça, democrático
e pacífico, manifesta o seguinte:
- Que o Equador rejeita, nos termos mais enérgicos, a ameaça explícita da comunicação oficial britânica;
- Que uma ameaça dessa natureza é imprópria para um país democrático, civilizado e respeitoso de Direito, e não pode nem deve repetir-se. Em caso de que tal conduta persista, o Equador tomará as medidas adequadas de acordo ao Direito Internacional;
- Que a medida anunciada na comunicação oficial britânica, caso se concretize, será interpretada pelo Equador como um ato hostil e intolerável e, além disso, como um atentado a nossa soberania, que nos obrigaria a responder com a maior contundência diplomática;
- Que tal ação se caracterizaria como um flagrante desrespeito à Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assim como às normas de Direito Internacional Público dos últimos quatro séculos;
- Que a mesma constituiria um perigosíssimo precedente, porque abriria a porta da violação de um espaço declarado inviolável, como o é todo local de representação diplomática de qualquer país do mundo;
- Frente a uma situação que afeta o conjunto de Estados americanos, o Governo do Equador solicitará imediatamente uma convocação do Conselho de Ministros de Relações Exteriores da UNASUL, e solicitará ao Secretário Geral da OEA a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, eventos dos quais esperamos uma resposta comum diante desta ameaça a um Estado americano;
- Que a proteção que o Equador oferece ao senhor Assange tem como base os princípios universais, e o respeito aos Direitos Humanos e que, portanto, nenhuma ameaça ou ação de força unilateral pode fazer com que nosso país renuncie a estes princípios.
Fonte: Ministério de Relações Exteriores do Equador
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