domingo, 19 de agosto de 2012

UNASUL declara apoio ao Equador

Bandeira da UNASUL


O Conselho de Ministros e Ministras de Relações Exteriores da União de Nações Sul-Americanas, UNASUL, em reunião extraordinária, em 19 de agosto, convocada em Guayaquil, apresentaram seu apoio ao Equador, diante da ameaça de violação das instalações da Embaixada do Equador em Londres, pelo Governo Britânico.

O encontro foi presidido pelo Secretário Geral da UNASUL, Ali Rodríguez e o Presidente Pro-Témpore, Rafael Roncagliolo, do Peru. A reunião contou com a participação da Ministra Maria Ângela Holguín, do Chile; os Ministros Ricardo Patiño, do Equador, Nicolas Maduro, da Venezuela; os Vice-ministros Juan Carlos Aludalde, da Bolívia, Antonio Simões, do Brasil; e os embaixadores Marlon Mohamed-Hoesein, do Suriname, e Cofre da Silva, da Guiana.

Abaixo a declaração final assinada pelos ministros da UNASUL:

Declaração de Guayaquil em apoio à República do Equador
O Conselho de Ministros e Ministras de Relações Exteriores da UNASUL, reunidos extraordinariamente na cidade de Guayaquil, em 19 de agosto de 2012,
Considerando:
Que o senhor Ministro de Relações Exteriores, Comércio e Integração do Equador, informou o Conselho que o cidadão Julian Assange, solicitou, em 19 de junho de 2012, asilo político na Embaixada da República do Equador em Londres, assunto sobre o qual os Governos do Equador, Reino Unido e Suécia têm mantido conversações diplomáticas a respeito da extradição do senhor Assange e o pedido de asilo;
Que o Equador estava analisando o pedido de asilo de acordo aos princípios de proteção dos Direitos Humanos e do Direito Internacional;
Que em 15 de agosto, o Governo da República do Equador informou publicamente haver recebido do Reino Unido um Memorandum no qual ameaçava “tomar ações para prender Julian Assange nas instalações atuais da Embaixada” invocando sua lei nacional sobre instalações Diplomática e Consulares de 1987 (Diplomatic and Consular Premises Act. 1987);
Que, de acordo ao artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 – da qual o Reino Unido é signatário – “os locais da Missão são invioláveis. Os agentes do Estado receptor não poderão penetrar neles sem o consentimento do Chefe da Missão” e que “os locais da missão, seu mobiliário e outros bens situados neles, assim como os meios de transporte da missão não poderão ser objeto de nenhum registro, requisição, embargo ou medida de execução”;
Que, de acordo aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, os Estados devem abster-se de recorrer à ameaça e ao uso de força ou de agir de qualquer outra forma incompatível com os propósitos das Nações Unidas em suas relações internacionais, assim como solucionar suas diferenças de maneira pacífica;
Que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, no comunicado de Imprensa SC/10463 de 29 de novembro de 2011, condenou, nos termos mais enérgicos, violações a imunidade diplomática e lembrou o princípio fundamental da inviolabilidade das missões diplomáticas e escritórios consulares dos Estados receptores em relação ao estabelecido na Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares.
Declara:
1 – Manifestar sua solidariedade e apoiar o Governo da República do Equador ante a ameaça de violação do local de sua missão diplomática.
2 – Reiterar o direito soberano dos Estados de conceder asilo.
3 – Condenar energicamente a ameaça de uso de força entre os Estados assim como reiterar a plena vigência dos princípios consagrados no Direito Internacional, o respeito à Soberania e o fiel cumprimento dos Tratados Internacionais.
4 – Reafirmar o princípio fundamental da inviolabilidade dos locais das missões diplomáticas e escritórios consulares e a obrigação dos Estados receptores, em relação ao estabelecido na Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares.
5 – Reafirmar o princípio de Direito Internacional em virtude do qual não se pode invocar o direito interno para não cumprir uma obrigação de caráter internacional, conforme refletido no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969.
6 – Reiterar a vigência das instituições de asilo e refúgio para proteger os Direitos Humanos das pessoas que considerem que sua vida ou integridade física estejam ameaçadas.
7 – Exortar as Partes a continuar o diálogo e a negociação direta na busca de uma solução mutuamente aceitável sob o Direito Internacional.
Guayaquil, 19 de agosto de 2012.

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