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Bandeira da UNASUL |
O
Conselho de Ministros e Ministras de Relações Exteriores da União
de Nações Sul-Americanas, UNASUL, em reunião extraordinária, em
19 de agosto, convocada em Guayaquil, apresentaram seu apoio ao
Equador, diante da ameaça de violação das instalações da
Embaixada do Equador em Londres, pelo Governo Britânico.
O
encontro foi presidido pelo Secretário Geral da UNASUL, Ali
Rodríguez e o Presidente Pro-Témpore, Rafael Roncagliolo, do Peru.
A reunião contou com a participação da Ministra Maria Ângela
Holguín, do Chile; os Ministros Ricardo Patiño, do Equador, Nicolas
Maduro, da Venezuela; os Vice-ministros Juan Carlos Aludalde, da
Bolívia, Antonio Simões, do Brasil; e os embaixadores Marlon
Mohamed-Hoesein, do Suriname, e Cofre da Silva, da Guiana.
Abaixo
a declaração final assinada pelos ministros da UNASUL:
Declaração
de
Guayaquil
em
apoio
à
República
do
Equador
O
Conselho de Ministros e Ministras de Relações Exteriores da UNASUL,
reunidos extraordinariamente na cidade de Guayaquil, em 19 de agosto
de 2012,
Considerando:
Que
o senhor Ministro de Relações Exteriores, Comércio e Integração
do Equador, informou o Conselho que o cidadão Julian Assange,
solicitou, em 19 de junho de 2012, asilo político na Embaixada da
República do Equador em Londres, assunto sobre o qual os Governos do
Equador, Reino Unido e Suécia têm mantido conversações
diplomáticas a respeito da extradição do senhor Assange e o pedido
de asilo;
Que
o Equador estava analisando o pedido de asilo de acordo aos
princípios de proteção dos Direitos Humanos e do Direito
Internacional;
Que
em 15 de agosto, o Governo da República do Equador informou
publicamente haver recebido do Reino Unido um Memorandum no qual
ameaçava “tomar ações para prender Julian Assange nas
instalações atuais da Embaixada” invocando sua lei nacional sobre
instalações Diplomática e Consulares de 1987 (Diplomatic
and Consular Premises Act. 1987);
Que,
de acordo ao artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações
Diplomáticas de 1961 – da qual o Reino Unido é signatário –
“os locais da Missão são invioláveis. Os agentes do Estado
receptor não poderão penetrar neles sem o consentimento do Chefe da
Missão” e que “os locais da missão, seu mobiliário e outros
bens situados neles, assim como os meios de transporte da missão não
poderão ser objeto de nenhum registro, requisição, embargo ou
medida de execução”;
Que,
de acordo aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas,
os Estados devem abster-se de recorrer à ameaça e ao uso de força
ou de agir de qualquer outra forma incompatível com os propósitos
das Nações Unidas em suas relações internacionais, assim como
solucionar suas diferenças de maneira pacífica;
Que
o Conselho de Segurança das Nações Unidas, no comunicado de
Imprensa SC/10463 de 29 de novembro de 2011, condenou, nos termos
mais enérgicos, violações a imunidade diplomática e lembrou o
princípio fundamental da inviolabilidade das missões diplomáticas
e escritórios consulares dos Estados receptores em relação ao
estabelecido na Convenção de Viena de 1961 sobre Relações
Diplomáticas e a Convenção de Viena de 1963 sobre Relações
Consulares.
Declara:
1
– Manifestar sua solidariedade e apoiar o Governo da República do
Equador ante a ameaça de violação do local de sua missão
diplomática.
2
– Reiterar o direito soberano dos Estados de conceder asilo.
3
– Condenar energicamente a ameaça de uso de força entre os
Estados assim como reiterar a plena vigência dos princípios
consagrados no Direito Internacional, o respeito à Soberania e o
fiel cumprimento dos Tratados Internacionais.
4 – Reafirmar o princípio
fundamental da inviolabilidade dos locais das missões diplomáticas
e escritórios consulares e a obrigação dos Estados receptores, em
relação ao estabelecido na Convenção de Viena de 1961 sobre
Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena de 1963 sobre
Relações Consulares.
5 – Reafirmar o princípio de
Direito Internacional em virtude do qual não se pode invocar o
direito interno para não cumprir uma obrigação de caráter
internacional, conforme refletido no artigo 27 da Convenção de
Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969.
6 – Reiterar a vigência das
instituições de asilo e refúgio para proteger os Direitos Humanos
das pessoas que considerem que sua vida ou integridade física
estejam ameaçadas.
7 – Exortar as Partes a
continuar o diálogo e a negociação direta na busca de uma solução
mutuamente aceitável sob o Direito Internacional.
Guayaquil, 19 de agosto de 2012.
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